Indulgências aos fiéis defuntos: Novas regras devido a Pandemia!

 

DECRETO

Neste ano, por causa da pandemia da doença de COVID-19,
as indulgências plenárias pelos fiéis defuntos
prorrogam-se por todo o mês de novembro,
comutadas as condições e obras pias, em vista da segurança do povo cristão

Chegaram há pouco a esta Penitenciaria Apostólica muitas súplicas da parte de sagrados pastores, pelas quais se pedia que neste ano, por causa da pandemia da doença de COVID-19, se comutassem as obras para lucrar as indulgências plenárias aplicáveis somente às almas do Purgatório, segundo a norma do Manual de Indulgências (conc. 29, §1). Por isso, a mesma Penitenciaria Apostólica, por especial mandado do SS. Padre, o Papa Francisco, de bom grado determinou e deliberou, para evitar aglomerações, proibidas ou ao menos desaconselhadas em algumas nações e territórios, que neste ano:a) A indulgência plenária para os que piedosamente visitarem cemitérios e, ainda que apenas mentalmente, rezarem pelos defuntos — limitada, segundo a norma, apenas aos oito primeiros dias de novembro —, possa, para comodidade dos fiéis, ser transferida dentro do mês de novembro para outro período de até oito dias, ainda que descontínuos, de livre escolha de cada fiel;b) A indulgência plenária do dia 2 de novembro, na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, para os que piedosamente visitarem uma igreja ou oratório e ali recitarem um Pai-nosso e um Creio, possa ser transferida não somente para o domingo anterior ou posterior ou para o dia da solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia, dentro do mês de novembro, de livre escolha de cada fiel.


Os idosos, os doentes e os que, por causa grave, não podem sair de casa (v.gr., por força de decretos que proíbam os fiéis de se reunirem nos lugares sagrados), poderão lucrar a indulgência plenária, desde que, unindo-se em ânimo e voto aos que fizerem as piedosas visitas de que se falou acima, tendo detestado os próprios pecados e feito a intenção de cumprir, assim que possível, as três condições de costume (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do sumo Pontífice), recitem diante de qualquer imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo ou da Bem-aventurada Virgem Maria piedosas preces pelos defuntos (v.gr., as Laudes e as Vésperas do Ofício dos defuntos, o Rosário mariano, a coroa da Divina Misericórdia, e outras preces pelos defuntos mais caras aos fiéis), ou leiam, a título de leitura espiritual, o Evangelho da Liturgia dos defuntos, ou realizem uma obra de misericórdia, entregando a Deus clemente suas dores ou os incômodos da própria vida.

A fim, pois, de tornar mais fácil, por caridade pastoral, o acesso ao perdão divino, alcançável pelas chaves da Igreja, esta Penitenciaria roga insistentemente que os sacerdotes legitimamente facultados, de ânimo pronto e generoso, celebrem a Penitência e administrem a sagrada comunhão aos doentes.

No entanto, no que diz respeito às condições espirituais para lucrar plenamente a indulgência, está sempre em vigor a Nota desta Penitenciaria Apostólica sobre a celebração do sacramento da Reconciliação em tempos de pandemia da doença de COVID-19.

Por último, uma vez que as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis, sobretudo pelo santo sacrifício do Altar (cf. Concílio de Trento, sess. 25.ª, Decreto sobre o Purgatório), roga-se insistentemente a todos os sacerdotes que, no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, celebrem a Missa três vezes, segundo a norma da Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”, do Papa Bento XV, de venerável memória, do dia 10 ago. 1915.

Valerá o presente Decreto por todo o mês de novembro, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, nas dependências da Penitenciaria Apostólica, no dia 22 de outubro de 2020, na memória de S. João Paulo II.

Maurus Card. Piacenza
Penitenciário-Mor

Christophorus Nykiel
Regente

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